A teoria da subcultura delinquente interpreta a delinquência como produto de subculturas que invertem valores sociais dominantes, valorizando comportamentos de caráter expressivo, não utilitário e por vezes destrutivo. Nessa chave interpretativa, o crime organizado é tratado como manifestação predominantemente não utilitária e destrutiva, ligada à afirmação simbólica de um ethos grupal, mais do que à busca de resultados racionais e instrumentais.
“O crime organizado é tratado pela teoria da subcultura delinquente como uma manifestação não utilitária e destrutiva, o que representa um anacronismo ao ser transportada para a compreensão das facções prisionais brasileiras.” (FCC – Defensor Público / DPE-GO / 2021)
Ao transportar esse enquadramento para a realidade brasileira, especialmente para compreender as facções prisionais, incorre-se em um anacronismo. Tais organizações se estruturam com hierarquia, divisão de funções, regras internas e gestão de mercados ilícitos, perseguindo objetivos evidentemente utilitários: acumulação de recursos, controle territorial, expansão de redes e governança dentro e fora do cárcere. Essa lógica estratégica e econômica destoa da ênfase não utilitária e destrutiva pressuposta pela teoria, revelando o descompasso entre o modelo teórico e a experiência empírica contemporânea.
Para provas, a síntese é direta: está correta a leitura de que, ao classificar o crime organizado como não utilitário e destrutivo, a teoria mostra-se inadequada para explicar as facções prisionais brasileiras, por razões históricas e empíricas. Analiticamente, abordagens centradas em racionalidade instrumental, mercados ilícitos, redes criminais e governança do crime tendem a capturar melhor os fins estratégicos e utilitários dessas facções, reforçando o diagnóstico de anacronismo na aplicação direta da teoria subcultural.