O garantismo penal de Luigi Ferrajoli é uma teoria que limita de forma rígida o poder punitivo do Estado por meio de garantias constitucionais e processuais, assegurando a máxima proteção aos direitos fundamentais do acusado. Por isso, ele não propõe a eliminação do Direito Penal. Ao contrário do abolicionismo penal — que defende extinguir o sistema penal — o garantismo sustenta a permanência de um Direito Penal estritamente vinculado a regras e garantias, como instrumento de controle do arbítrio estatal.
“O garantismo penal de Ferrajoli é contrário à proposta de eliminação do Direito Penal, que é denominada como abolicionismo. O motivo dessa posição é a consideração de que a aplicação do Direito Penal pelo Estado pode ser um instrumento para a garantia do respeito aos direitos do acusado.” (Instituto Consulplan – Promotor de Justiça – / MPE-SC / 2019)
Ferrajoli se opõe ao abolicionismo porque entende que a aplicação do Direito Penal pelo Estado, quando submetida a princípios como legalidade, anterioridade, tipicidade estrita, devido processo legal, contraditório, ampla defesa e presunção de inocência, pode ser um meio eficaz de garantir o respeito aos direitos do acusado. Em outras palavras, um sistema penal garantista não é um mecanismo de opressão, mas um arranjo jurídico que impõe freios ao poder punitivo e oferece ao réu um conjunto de salvaguardas inafastáveis.
Enquanto o abolicionismo vê o Direito Penal como intrinsecamente ilegítimo, Ferrajoli advoga um Direito Penal mínimo e de última ratio, que só intervém quando estritamente necessário e sempre sob controle de garantias. A supressão completa do Direito Penal tenderia a deslocar o conflito para esferas informais ou arbitrárias de controle social, nas quais os direitos do acusado ficariam ainda mais vulneráveis. Por isso, a proposta garantista rejeita a eliminação do Direito Penal e afirma seu uso como ferramenta institucional para proteger, e não violar, direitos fundamentais.