A política criminal é o conjunto de diretrizes que orienta o Estado na prevenção e repressão ao crime, buscando equilíbrio entre a proteção de bens jurídicos e o respeito a direitos e garantias fundamentais. Para que seja efetiva, precisa de bases normativas coerentes, atualizadas e harmônicas, capazes de orientar a atuação policial, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Judiciário com previsibilidade e segurança jurídica.
“A reforma do Código Penal e a revisão de toda a legislação especial são exemplos de sugestões apresentadas pelos doutrinadores criminalistas para a melhoria da política criminal.” (CESPE – Defensor Público / DPE-PE / 2018)
Nesse contexto, a doutrina criminalista destaca duas medidas centrais para aprimorar a política criminal: a reforma do Código Penal e a revisão de toda a legislação especial. A modernização do Código Penal permite atualizar tipos penais obsoletos, ajustar penas à gravidade dos delitos, eliminar antinomias e fortalecer princípios como legalidade, proporcionalidade e intervenção mínima. Já a revisão das leis penais especiais — o vasto conjunto de normas extravagantes — é essencial para sistematizar conceitos, uniformizar critérios de tipificação e dosimetria e reduzir contradições que dificultam a aplicação do direito.
Com essas reformas, ganha-se coerência sistêmica e efetividade prática: reduzem-se lacunas e sobreposições, melhora-se a técnica legislativa e assegura-se maior previsibilidade decisória, o que impacta diretamente a qualidade da persecução penal e da defesa. Em outras palavras, reformar o Código Penal e revisar a legislação especial não é apenas atualizar textos legais; é alinhar toda a engrenagem punitiva a um desenho racional de política criminal, mais eficiente, proporcional e constitucionalmente orientado.