Na criminologia, as respostas ao delito são organizadas em paradigmas conforme a finalidade pretendida. Entre os principais modelos de reação ao crime estão o dissuasório, o ressocializador e o integrador, cada qual com um foco diferente no enfrentamento da criminalidade. O dissuasório prioriza a prevenção por meio da ameaça e aplicação de sanções; o ressocializador busca reeducar e reinserir o infrator; e o integrador enfatiza a recomposição dos vínculos sociais e a participação da comunidade e da vítima no processo de resolução do conflito.
A criminologia distingue os paradigmas de respostas conforme a finalidade pretendida, apresentando, entre os modelos de reação ao delito, o modelo dissuasório, o ressocializador e o integrador como formas de enfrentamento à criminalidade. Em determinado nível, admitem-se como conciliáveis esses modelos de enfrentamento ao crime. (CESPE – Delegado de Polícia / PC-PE / 2016)
O modelo dissuasório parte da ideia de que a certeza e a efetividade da resposta penal desestimulam a prática criminosa, enquanto o modelo ressocializador aposta em intervenções que reduzam a reincidência por meio de educação, trabalho, assistência psicossocial e fortalecimento de habilidades para a vida em liberdade. Já o modelo integrador valoriza mecanismos de responsabilização que também promovem a reparação do dano e a restauração das relações, frequentemente inspirados em práticas de justiça restaurativa e em políticas públicas de inclusão social.
Esses modelos não são excludentes. A criminologia admite que, em determinado nível, eles podem ser conciliados, compondo estratégias mistas de política criminal. Na prática, é possível combinar medidas de prevenção e controle com programas de reabilitação e ações voltadas à integração comunitária, ajustando o peso de cada paradigma conforme a gravidade do delito, o perfil do infrator e os objetivos legítimos da intervenção estatal.