A criminologia marxista, também chamada de crítica ou radical, entende a criminalidade como produto das estruturas sociais do capitalismo. Nessa visão, a responsabilidade pelo crime recai sobre a sociedade, e não sobre escolhas isoladas do indivíduo. Por isso, o infrator é interpretado como vítima do determinismo social e econômico, isto é, alguém cujas condições materiais e oportunidades moldam comportamentos e restringem a autonomia.
“Na visão do marxismo, a responsabilidade pelo crime recai sobre a sociedade, tornando o infrator vítima do determinismo social e econômico.” (CESPE – Defensor Público / DPE-DF / 2019)
As relações de produção, a desigualdade na distribuição de riqueza e a exclusão social criam contextos que pressionam determinados grupos a condutas que o próprio sistema tipifica como crime. A legislação penal e sua aplicação funcionam como mecanismos de controle social voltados à manutenção de interesses de classe, incidindo de forma seletiva sobre os mais vulneráveis. Assim, o infrator não é visto como “desviante” por essência, mas como resultado de processos estruturais que condicionam trajetórias de vida.
Em termos de política criminal, essa perspectiva aponta que a prevenção efetiva demanda transformações estruturais — redução de desigualdades, ampliação de direitos e inclusão social — e critica o enfoque meramente repressivo do sistema penal. Para fins de prova, é essencial fixar que, no marxismo, o crime é explicado por fatores estruturais e o agente é tratado como vítima do determinismo social e econômico, o que sustenta a crítica à seletividade penal.