Na criminologia crítica (linha marxista), Alessandro Baratta sustenta que há uma homogeneidade entre o sistema escolar e o sistema penal: ambos cumprem, essencialmente, a mesma função social de reprodução das relações sociais e de manutenção da estrutura vertical da sociedade. Homogêneos aqui não significa idênticos em métodos, mas convergentes em finalidade: enquanto um educa e disciplina, o outro controla e sanciona, e juntos contribuem para conservar a ordem social existente.
“Sobre o sistema penal e a reprodução da realidade social, segundo Alessandro Baratta, é correto afirmar que a homogeneidade do sistema escolar e do sistema penal corresponde ao fato de que realizam, essencialmente, a mesma função de reprodução das relações sociais e de manutenção da estrutura vertical da sociedade.” (FUMARC – Delegado de Polícia Substituto / PC-MG / 2018)
Para Baratta, a escola difunde valores dominantes, seleciona e hierarquiza indivíduos por critérios que parecem neutros, legitimando desigualdades ao transformar vantagens de origem em “mérito”. Já o sistema penal, por sua seletividade, concentra a criminalização e a punição sobre segmentos socialmente vulneráveis, reforçando estigmas e posições subordinadas. Por vias distintas — a escolar, mais ideológica; a penal, mais coercitiva — ambos operam como mecanismos de integração e disciplina que reproduzem a mesma estrutura de poder.
Essa leitura explica por que a crítica marxista vê o direito penal não apenas como técnica de combate ao crime, mas como parte de um complexo social que estabiliza hierarquias. A homogeneidade funcional entre escola e penalidade evidencia que o controle social não se resume às prisões: começa na sala de aula, com padrões de normalidade e sucesso social, e se completa no processo penal, com rotulações e exclusões. Em concursos, quando a banca afirmar que escola e sistema penal realizam a mesma função de reproduzir relações sociais e manter a estrutura vertical, a alternativa correta é a que endossa exatamente essa tese de Baratta.