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Segundo Michel Foucault, o que a prisão produz em relação à delinquência e aos ilegalismos?

Na perspectiva da criminologia crítica, especialmente em Michel Foucault, a prisão não é apenas um lugar de castigo. Ela opera como uma tecnologia de poder-saber que transforma o ato isolado (a infração) em uma categoria estável: a delinquência. Por isso, para o autor, a prisão permite objetivar a delinquência por trás da infração e consolidar a delinquência no movimento das ilegalidades, isto é, tornar o delinquente um objeto visível, classificável e administrável pelas instituições penais.

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“Para o autor, a prisão permite objetivar a delinquência por trás da infração e consolidar a delinquência no movimento das ilegalidades.” (FCC – Defensor Público / DPE-SP / 2015)

Objetivar a delinquência significa deslocar o foco do simples fato típico para o sujeito que delinque. O sistema penitenciário observa, registra e avalia o indivíduo por meio de prontuários, exames e rotinas disciplinares, produzindo um saber especializado sobre o delinquente. Esse saber dá base a intervenções de controle e correção, convertendo a conduta ilícita em traço de identidade e, assim, distinguindo a infração (ato) da delinquência (condição construída e monitorada pelo aparato penal).

Já a ideia de consolidar a delinquência no movimento das ilegalidades aponta para o efeito seletivo da punição: a prisão recorta, concentra e organiza certos ilegalismos sob o rótulo de delinquência, reforçando trajetórias criminais, redes e mercados ilícitos. Em vez de neutralizar as ilegalidades, o cárcere as reconfigura, estabilizando um grupo socialmente reconhecido como delinquente e servindo, ao mesmo tempo, de instrumento para gerir e vigiar parcelas específicas da população.

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