Na perspectiva da criminologia crítica desenvolvida por Thiago Fabres de Carvalho, a modernidade constrói uma noção de dignidade humana que traduz o desejo de emancipação dos indivíduos frente aos laços da tradição. Esse ideal sustenta promessas de reconhecimento e de ampliação de direitos, alicerçando os discursos filosóficos, políticos e jurídicos que anunciaram a autonomia do sujeito moderno.
“Sobre a perspectiva crítica defendida por Thiago Fabres de Carvalho em “Criminologia, (in)visibilidade e reconhecimento: o controle penal da subcidadania no Brasil”, é correto afirmar que, se de um lado a noção de dignidade humana produzida pelos discursos filosóficos, políticos e jurídicos da modernidade expressa os anseios de emancipação dos laços da tradição; por outro lado, a criminologia emerge como um poderoso discurso científico de justificação do controle social requerido pelas exigências de ordem da sociedade burguesa em ascensão.” (FUMARC – Delegado de Polícia Substituto / PC-MG / 2021)
Ao mesmo tempo, porém, o autor evidencia a face menos celebrada desse processo: a criminologia desponta como um discurso científico capaz de justificar o controle social exigido pela ordem da sociedade burguesa em ascensão. Sob o manto da neutralidade técnica, a produção criminológica historicamente legitimou classificações de desvio, riscos e perigosidade, oferecendo racionalidade e autoridade ao exercício seletivo do poder punitivo.
Nesse enquadramento, especialmente em contextos como o brasileiro, o controle penal opera sobre a subcidadania: grupos tornados hipervisíveis como problema e, ao mesmo tempo, invisibilizados enquanto titulares plenos de direitos. A tensão central, portanto, é entre a promessa moderna de dignidade e o uso da ciência criminológica para estabilizar hierarquias e administrar populações consideradas inconvenientes à ordem, convertendo desigualdades sociais em questões de polícia.