A teoria criminológica que marca essa virada é a Teoria da Reação Social — também chamada de teoria do etiquetamento, interacionismo simbólico ou labelling approach. Ao contrário das explicações etiológicas clássicas, que buscavam as ‘causas do crime’ no indivíduo ou em fatores patológicos e sociais, a reação social desloca o foco para o processo pelo qual certos comportamentos são definidos como desviantes e certas pessoas passam a ser rotuladas como criminosas. Em suma, o crime deixa de ser um dado natural para ser entendido como um produto de interação e de poder.
A teoria criminológica que representou a ruptura do pensamento contido no excerto acima é a Teoria da reação social. (FCC – Defensor (a) Público (a) / DPE-MA / 2026)
Nessa perspectiva, as agências de controle social — polícia, Ministério Público, Judiciário e instâncias informais como família, escola e mídia — exercem papel central ao selecionar condutas e sujeitos que receberão a etiqueta de ‘desviante’. Autores como Howard Becker destacam a construção de ‘outsiders’, enquanto Edwin Lemert diferencia desvio primário (o ato em si) do desvio secundário (a identidade desviada consolidada após a rotulação). O rótulo tende a reforçar trajetórias de exclusão, fechando portas no trabalho, na educação e na convivência social, o que pode retroalimentar a criminalização.
Para concursos, é essencial lembrar que a ruptura promovida por essa teoria está em trocar a pergunta ‘por que o indivíduo comete crimes?’ por ‘como e por que certas condutas e pessoas são definidas como criminosas?’. Daí decorre a crítica à seletividade penal e a preocupação com políticas de descriminalização, despenalização e redução de estigmas. Sempre que a banca falar em deslocamento do foco do autor para o processo de criminalização, a resposta recai sobre a Teoria da Reação Social.