A prevenção terciária é o conjunto de estratégias voltadas a evitar a reincidência criminal após a condenação, por meio de políticas de ressocialização do apenado. Diferentemente das prevenções primária e secundária, que atuam antes da prática do delito ou sobre grupos e contextos de risco, a prevenção terciária incide no momento pós-delito, quando já há uma condenação, com foco na reintegração social e na redução de novos contatos do indivíduo com o sistema de justiça criminal.
Com relação aos modelos de prevenção ao delito, é correto afirmar que a prevenção terciária pretende evitar a reincidência criminal por meio de políticas voltadas à ressocialização do apenado. (FGV – Investigador de Polícia I / PC-MG / 2024)
Na prática, essa abordagem engloba medidas como tratamento penitenciário individualizado, acesso à educação formal e profissionalizante, trabalho prisional, atenção à saúde física e mental, fortalecimento de vínculos familiares, bem como programas de apoio no retorno à comunidade, incluindo acompanhamento pós-pena, orientação para inserção no mercado de trabalho e suporte para moradia. A lógica é atuar sobre necessidades criminógenas e barreiras de reintegração, criando condições objetivas e subjetivas para que o egresso não volte a delinquir.
Para concursos, é essencial lembrar: quando a banca mencionar prevenção dirigida ao condenado, com ênfase em reinserção social e diminuição da reincidência, está falando de prevenção terciária. Ela complementa os demais níveis de prevenção, mas possui objetivo específico e inequívoco: reduzir novos delitos por meio de políticas de ressocialização e suporte ao egresso, dentro e fora do ambiente prisional.