Sim. Na criminologia, fala-se em prevenção secundária quando a atuação das polícias, do Ministério Público e da Justiça Criminal é direcionada a grupos ou setores específicos da sociedade identificados como tendo maior risco de praticar delitos ou de serem vitimados. Trata-se de uma estratégia seletiva, baseada em diagnóstico prévio de vulnerabilidades e fatores de risco, com o objetivo de reduzir oportunidades para o crime e proteger potenciais vítimas em contextos mais expostos.
A atuação das polícias, do ministério público e da justiça criminal, quando focada em determinados grupos ou setores da sociedade, por possuírem maior risco de praticar o crime ou de ser vitimados por este, constitui programa de prevenção secundária. — VUNESP – Investigador de Polícia / PC-SP / 2013
Para não confundir: a prevenção primária é universal e busca atuar sobre as causas sociais mais amplas do crime (educação, urbanismo, inclusão), enquanto a prevenção terciária volta-se ao indivíduo após o delito, visando evitar a reincidência (ressocialização, acompanhamento do egresso). Já a prevenção secundária ocupa um espaço intermediário: concentra recursos onde os indicadores mostram maior probabilidade de ocorrência do crime ou de vitimização, ajustando a resposta estatal de forma focalizada.
Na prática, essa abordagem inclui ações como policiamento orientado por dados em áreas críticas, proteção reforçada a potenciais vítimas, mediação de conflitos em comunidades vulneráveis, acompanhamento de jovens em situação de risco e iniciativas do Ministério Público e do Judiciário voltadas à tutela de grupos expostos. O fio condutor é a focalização estratégica: mapear riscos e intervir de modo direcionado, antecipando-se ao delito ou quebrando cadeias de vitimização.
Em concursos, é essencial reconhecer o núcleo conceitual: quando o sistema de justiça criminal foca determinados grupos/setores devido ao risco aumentado de cometer crimes ou sofrer vitimização, estamos diante de prevenção secundária. Essa seleção deve ser guiada por evidências e respeito aos direitos fundamentais, evitando estigmatização, mas é precisamente essa priorização baseada em risco que diferencia a prevenção secundária das demais modalidades.