Na Teoria do Etiquetamento (labelling approach), a condição de desviado não decorre apenas do ato em si, mas da reação social que rotula determinadas pessoas. Esse rótulo tende a fixar identidades negativas e a produzir exclusões. Por isso, quando falamos do controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, uma postura padronizada e generalista pode reforçar estereótipos e seletividades. À luz dessa perspectiva, é essencial que o MP adote uma abordagem mais individualizada, examinando circunstâncias concretas para prevenir estigmatização e discriminação.
Considerando a teoria do etiquetamento, é essencial que o Ministério Público adote uma abordagem mais individualizada no controle da atividade policial, visando evitar estigmatização e discriminação. (Instituto Consulplan – Promotor de Justiça Substituto – / MPE-SC / 2024)
Práticas de controle baseadas em generalizações, perfis ou suposições amplas alimentam o ciclo de rotulação, favorecendo a passagem do chamado desvio primário ao secundário, quando o indivíduo incorpora o estigma e a trajetória desviada se consolida. A atuação ministerial orientada por análise caso a caso, com critérios objetivos e fundamentação específica, rompe essa lógica, pois evita que grupos ou territórios sejam tratados, de partida, como alvos preferenciais. Ao reduzir decisões automáticas e estereotipadas, o MP contribui para a proteção de direitos e para a legitimidade da persecução penal.
No plano prático, uma abordagem individualizada significa avaliar cada ocorrência policial pela prova disponível, pelo contexto fático e pelos impactos potenciais de medidas cautelares e investigativas, coibindo seleções injustificadas. Implica também promover orientações e correções institucionais que desencorajem filtros discriminatórios na triagem de suspeitos, bem como exigir motivação idônea nas abordagens, buscas e prisões. Esse desenho é compatível com a missão constitucional do MP de exercer o controle externo da atividade policial, prevenindo abusos sem paralisar a atuação legítima das forças de segurança.
Além disso, o Ministério Público pode aprimorar o controle com monitoramento de dados desagregados, inspeções periódicas, escuta de vítimas e comunidades e formação continuada sobre vieses implícitos. A combinação entre análise individual de casos e melhoria sistêmica dos procedimentos ajuda a reduzir rotulações indevidas e a assegurar que a resposta penal seja proporcional, necessária e não discriminatória. Assim, a teoria do etiquetamento se traduz em diretrizes concretas para uma atuação mais justa e eficaz.