Na classificação clássica das estratégias de prevenção do crime, costuma-se dividir as ações em três níveis: primário, secundário e terciário. A prevenção terciária atua depois da prática delitiva, voltada a pessoas que já cumpriram ou estão cumprindo pena. Seu propósito é reduzir a reincidência por meio da intervenção no período de execução penal e na fase de retorno do condenado à sociedade, fortalecendo vínculos sociais e estimulando a conformidade às normas.
Práticas de ressocialização e de reabilitação dos apenados, são formas de prevenção terciária do crime. (CESPE / CEBRASPE – Delegado de Polícia / PC-PE / 2024)
Nesse contexto, as práticas de ressocialização e de reabilitação dos apenados são o núcleo da prevenção terciária. Elas envolvem ações como educação e qualificação profissional no cárcere, apoio psicossocial, tratamento de dependências, desenvolvimento de habilidades socioemocionais e preparação para a liberdade, além do acompanhamento do egresso em sua reintegração comunitária e inserção no mercado de trabalho. Ao ampliar oportunidades lícitas e mitigar fatores criminógenos, tais medidas diminuem a probabilidade de reiteração delitiva.
Para diferenciar dos demais níveis: a prevenção primária atua antes do crime, por meio de políticas sociais amplas e redução de vulnerabilidades; a prevenção secundária focaliza grupos e territórios de maior risco, com estratégias específicas de controle e prevenção situacional. Já a prevenção terciária concentra-se no condenado e no egresso, valendo-se justamente de ressocialização e reabilitação para conter a reincidência — formulação cobrada com frequência em concursos.