Segundo a Teoria da Rotulação Social (ou labeling approach), o desviado é aquele que, ao praticar um comportamento socialmente não desejado, recebe uma etiqueta imposta pela reação social. Esse rótulo não é apenas uma descrição neutra: ele passa a marcar a identidade do indivíduo e a orientar a forma como a sociedade o enxerga, condicionando suas oportunidades e influenciando seus comportamentos futuros.
Para o labeling approach o desviado é aquele que ao realizar um comportamento não desejado recebe uma etiqueta que o marcará para seus comportamentos futuros. (FCC – Defensor Público de 1ª Classe / DPE-MT / 2022)
A etiqueta emerge das reações tanto informais (família, escola, comunidade) quanto das agências formais de controle social (polícia, Ministério Público, Judiciário e sistema prisional). Uma vez estigmatizado, o indivíduo enfrenta barreiras de acesso a emprego, educação e laços comunitários, o que pode levá-lo a incorporar o papel de desviado. Esse processo tende a produzir efeitos cumulativos, funcionando como uma espécie de profecia autorrealizável, em que a rotulação reforça exatamente a conduta que se pretendia evitar.
Nessa perspectiva, diferencia-se o desvio primário, em que há a prática do ato indesejado sem que isso abale profundamente a identidade do sujeito, do desvio secundário, que surge quando o rótulo é internalizado e passa a orientar a autoimagem e as escolhas do indivíduo. Assim, a etiqueta atribuída após o primeiro comportamento indesejado tende a moldar e a fortalecer condutas subsequentes compatíveis com a nova identidade social que lhe foi conferida.
Por isso, a teoria destaca a importância de respostas menos estigmatizantes e mais integradoras, de modo a evitar que um ato inicial acabe por definir toda a trajetória do sujeito. Políticas que reduzam a rotulação formal e ampliem oportunidades de reinserção social contribuem para impedir que a primeira infração cristalize uma carreira desviante, exatamente porque mitigam o impacto da etiqueta sobre os comportamentos futuros.