A economia política da pena, no âmbito da criminologia crítica de inspiração marxista, parte da ideia de que as formas e intensidades do controle penal não são aleatórias. Segundo essa abordagem, para compreender por que o sistema penal varia ao longo do tempo e entre sociedades, é indispensável uma análise estrutural das relações entre tecnologias penais (como prisão, vigilância, penas alternativas) e as transformações econômicas (modos de produção, regimes de acumulação, organização do trabalho).
"De acordo com a economia política da pena, a compreensão das variações históricas e contemporâneas do sistema penal deve estar orientada por uma análise estrutural das relações entre tecnologias penais e transformações econômicas." (FCC – Defensor(a) Público(a) / DPE-CE / 2022)
Nessa chave explicativa, "tecnologias penais" designam arranjos institucionais e instrumentos de punição e controle — do cárcere ao monitoramento eletrônico, do trabalho prisional à gestão de riscos. Elas se desenvolvem, se expandem ou se reconfiguram em conexão com mudanças na economia, respondendo a necessidades de disciplinar a força de trabalho, administrar excedentes populacionais e proteger formas de propriedade e circulação de mercadorias típicas de cada período histórico.
Historicamente, a transição para o capitalismo mercantil viu a difusão das casas de correção e do trabalho forçado; a consolidação do capitalismo industrial no século XIX deu centralidade à penitenciária como espaço de disciplina do tempo e do corpo; no pós-guerra, em economias de bem-estar, ganharam relevo discursos de tratamento e ressocialização. Já sob reestruturações neoliberais e mercados de trabalho precarizados, expandem-se o encarceramento em massa, o policiamento orientado por dados e a terceirização/privatização de serviços penais, combinando penas de curta duração com controles extensivos fora do cárcere.
O ponto central, portanto, é metodológico: compreender variações históricas e contemporâneas do sistema penal exige situá-las em estruturas econômicas concretas. Em cada período, pergunta-se como a dinâmica do emprego, a organização produtiva e o papel do Estado moldam a seleção de condutas e de sujeitos, bem como os instrumentos de punição disponíveis. É essa orientação estrutural — e não leituras meramente conjunturais — que permite explicar por que certas tecnologias penais emergem, se estabilizam ou declinam quando a economia se transforma.