No âmbito do positivismo criminológico, a contribuição de Cesare Lombroso ganhou destaque ao propor que certos indivíduos apresentam uma predisposição inata para a prática de delitos. Essa leitura desloca o foco da responsabilidade moral abstrata para a investigação de causas empíricas do crime, especialmente de ordem biológica. Contudo, e isso é crucial para as provas, o pensamento lombrosiano não reduz a criminalidade apenas à herança biológica: ele reconhece também a influência dos fatores exógenos, isto é, elementos ambientais e sociais que interagem com essa predisposição.
Com relação ao positivismo criminológico o pensamento lombrosiano identifica uma predisposição inata para a prática de crimes, mas sem negar os fatores exógenos. (FCC – Defensor Público / DPE-PB / 2022)
Em termos didáticos, a ideia de predisposição inata corresponde ao que se convencionou chamar de “criminoso nato”, hipótese segundo a qual traços biológicos poderiam aumentar a probabilidade de comportamento delituoso. Mas, diferentemente de uma leitura determinista e exclusiva, Lombroso não desconsidera o papel do meio. Fatores exógenos — como condições socioeconômicas, cultura, convivências, oportunidades e circunstâncias contextuais — podem ativar, atenuar ou mesmo redirecionar essa predisposição, influenciando o surgimento efetivo da conduta criminosa.
Para o concurseiro, a síntese cobrada pelas bancas é: o positivismo lombrosiano conjuga natureza e meio. Há uma base inata que pode predispor ao crime, mas ela não atua isoladamente; sofre a incidência de elementos externos que, em conjunto, explicam o fenômeno criminal. Assim, enunciados que afirmem que Lombroso negava o ambiente estão incorretos. A formulação correta destaca a predisposição inata aliada à consideração dos fatores exógenos, exatamente como a jurisprudência das bancas vem cobrando.