No estudo dos modelos de prevenção do delito, costuma-se distinguir três níveis: prevenção primária, voltada à coletividade em geral e aos fatores sociais mais amplos; prevenção secundária, dirigida a grupos específicos expostos a maior risco de envolvimento com a criminalidade; e prevenção terciária, focada na redução da reincidência e na reintegração social após a prática do crime. Essa classificação ajuda a enquadrar políticas públicas e programas estatais conforme seu público-alvo e seu momento de atuação.
“A polícia militar de determinado estado institui um programa educacional de prevenção e resistência às drogas, o que ensejou o atendimento de aproximadamente dois mil estudantes do ensino médio.Nessa situação hipotética, considerando-se os modelos de prevenção do delito pelo Estado, trata-se de ação preventiva de natureza secundária.” (CESPE / CEBRASPE – Defensor Público Substituto / DPE-TO / 2022)
Quando a polícia militar implementa um programa educacional de prevenção e resistência às drogas direcionado a estudantes do ensino médio, o foco está em um público delimitado e reconhecido como mais vulnerável à iniciação no uso de substâncias e a condutas de risco. Nessa perspectiva, trata-se de prevenção secundária: uma intervenção antecipatória, antes do delito, mas voltada a um grupo específico cujo perfil demanda atenção preventiva mais concentrada, com ações educativas e de fortalecimento de fatores de proteção.
Não se trata de prevenção primária, pois esta se orienta a toda a população de maneira inespecífica (por exemplo, campanhas amplas e políticas urbanas gerais), nem de prevenção terciária, que incide após a ocorrência do crime, buscando evitar a reincidência por meio de tratamento, acompanhamento e reinserção. Ao priorizar estudantes do ensino médio com atividades formativas sobre drogas e resistência a pressões do contexto, o programa se ajusta ao desenho típico da prevenção secundária.