Teoria da Associação Diferencial, formulada por Edwin H. Sutherland, explica que o comportamento criminoso é aprendido por meio da interação social, sobretudo em grupos íntimos (família, amigos próximos, pares). Não se trata de uma falha inata ou biológica do indivíduo: o crime é um produto de aprendizado, transmitido por comunicação e convivência, da mesma forma que se aprendem comportamentos conformes à lei.
O postulado teórico constante do trecho acima evidencia a Teoria da Associação Diferencial. (FUMARC – Escrivão de Polícia I / PC-MG / 2021)
Segundo a teoria, o que se aprende são tanto as técnicas para a prática de delitos quanto as motivações, racionalizações e atitudes que os justificam. A ideia central é que a pessoa se torna delinquente quando experimenta um excesso de definições favoráveis à violação da lei em relação às definições desfavoráveis. Em outras palavras, quando os contatos que apoiam, toleram ou neutralizam a transgressão superam aqueles que a reprovam, aumenta a probabilidade de condutas criminosas.
Esse aprendizado varia conforme a frequência, duração, prioridade e intensidade das associações. Contatos mais precoces (prioridade), mais longos (duração), mais frequentes e mais fortes (intensidade) têm maior peso formativo. Por isso, os grupos de referência próximos exercem papel decisivo: se o círculo íntimo transmite valores que relativizam a legalidade, a tendência ao desvio cresce; se reforça valores contrários ao crime, ela diminui.
Em provas, enunciados que destacam que o crime é “aprendido” no convívio social, especialmente em grupos primários, e que mencionam o “excesso de definições favoráveis” à violação da lei, apontam diretamente para a Teoria da Associação Diferencial. Assim, quando a assertiva afirma que determinado postulado evidencia essa teoria, está alinhada ao núcleo explicativo proposto por Sutherland.