Para Émile Durkheim, o crime atinge a consciência coletiva, isto é, o conjunto de crenças e sentimentos partilhados por uma comunidade. Quando essa moral comum é abalada por uma conduta delituosa, emerge uma necessidade social de resposta. Nessa perspectiva, a pena é um ato de imposição de sofrimento ao infrator que a sociedade considera justo justamente porque visa restaurar o equilíbrio simbólico e moral violado pelo crime.
“O pensamento de Émile Durkheim trouxe importantes influxos para a criminologia. Sobre sua obra, é correto afirmar que a pena é um ato de imposição de sofrimento ao ser humano que, todavia, é considerado justo ante o abalo proporcionado à consciência coletiva pela conduta criminosa.” (FCC – Defensor Público / DPE-AM / 2021)
Durkheim enfatiza o caráter repressivo e expressivo da sanção penal. Mais do que prevenir o delito ou corrigir o indivíduo, a pena reafirma os valores partilhados e recompõe a solidariedade social abalada. Sua função central é reativar a coesão do grupo por meio de uma resposta sentida como legítima frente à ofensa coletiva. Quanto mais intensa a comoção social causada pelo fato criminoso, maior tende a ser a severidade da reação punitiva.
Essa leitura influencia de modo decisivo a criminologia de base sociológica: a pena é compreendida como um mecanismo de manutenção da ordem moral e de fortalecimento dos laços sociais, e não primordialmente como instrumento utilitarista de correção individual. Em provas, associe Durkheim a expressões como consciência coletiva, reação social, função expressiva da pena e ideia de que a punição é tida por justa porque responde ao abalo moral causado pelo crime.