Cesare Beccaria é um marco na formação da Escola Clássica da criminologia e do direito penal. Em sua obra, ele dirigiu uma crítica contundente ao sistema penal do Antigo Regime, caracterizado por arbitrariedade, tortura e penas desproporcionais. A partir de uma base racional e iluminista, Beccaria propôs um modelo punitivo mais humano, previsível e controlado por leis gerais e públicas.
“Cesare Beccaria, cujo pensamento é apontado como uma das mais influentes bases da escola clássica, fez uma forte crítica ao sistema penal do Antigo Regime e lançou bases filosóficas limitadoras do poder punitivo estatal.” (NC-UFPR – Delegado de Polícia / PC-PR / 2021)
Da crítica de Beccaria emergem pilares que limitam o poder punitivo estatal: o princípio da legalidade (não há crime nem pena sem lei prévia), a proporcionalidade e a necessidade da pena, a rejeição da tortura e de penas cruéis, além da defesa de julgamentos públicos e leis claras. Para ele, a eficácia do sistema não reside na severidade, mas na certeza e celeridade da sanção, o que reduz espaços de arbítrio e reforça a segurança jurídica.
Essas bases filosóficas reorientam a finalidade da pena: ela deixa de ser instrumento de vingança do soberano e passa a servir à proteção da sociedade por meio da prevenção e da racionalidade. Ao submeter o ius puniendi a critérios racionais, gerais e proporcionais, Beccaria fornece o alicerce garantidor que inspirou reformas penais, codificações e a própria cultura constitucional de direitos, consolidando a Escola Clássica como referência de contenção do abuso estatal.
Em concursos, a associação imediata é: Beccaria = crítica ao Antigo Regime + limitação do poder punitivo por meio de legalidade, humanidade e proporcionalidade. Esse é o núcleo semântico que costuma ser exigido em questões objetivas sobre a Escola Clássica e seus fundamentos.