Na genealogia do pensamento penal, o papel do Iluminismo foi decisivo para romper com o poder absoluto. Ao denunciar arbitrariedades e defender limites racionais à punição, o Iluminismo abriu caminho para um novo discurso penal. Contudo, essas contribuições, embora potentes como crítica ao antigo regime, estavam até certo ponto desordenadas, carecendo de um arranjo sistemático que orientasse o direito de punir.
Sobre a genealogia do pensamento penal, é correto afirmar que as contribuições do Iluminismo foram muito importantes como crítica ao poder absoluto anterior, entretanto, as ideias iluministas estavam até certo ponto desordenadas. A Escola Clássica traz pela primeira vez a ordem, já que considera o delito como uma construção jurídica. Contudo, pode-se duvidar seriamente de que se trate de uma Escola, pois suas concepções eram bastante heterogêneas. — FCC – Defensor Público / DPE-AP / 2018
É nesse contexto que surge a chamada Escola Clássica, trazendo pela primeira vez um sentido de ordem ao campo penal ao considerar o delito como uma construção jurídica. Ao compreender o crime como um fato definido em lei e tratado por categorias jurídicas, a Escola Clássica reorganiza o debate e estabelece bases para uma dogmática penal racional. Essa passagem do moral-religioso para o jurídico-institucional estrutura a resposta estatal ao crime a partir de noções próprias do direito.
Apesar desse papel ordenador, pode-se duvidar seriamente que se tratasse de uma escola coesa. As concepções agrupadas sob o rótulo clássico eram bastante heterogêneas, reunindo autores com pressupostos e ênfases diferentes. Em termos práticos, o que se convencionou chamar Escola Clássica operou menos como um bloco uniforme e mais como uma convergência histórica de propostas que, embora diversas, compartilhavam a ideia de um crime juridicamente construído e de limites ao poder punitivo.