ESTUDE MELHOR E MEMORIZE DE VERDADE ESCOLHENDO SEU COMBO ANKI DELTA FLASHCARDS AGORA! CUPOM ADD

ESTUDE MELHOR E MEMORIZE DE VERDADE - ESCOLHA O SEU COMBO AGORA! ESCOLHA O SEU COMBO AGORA! COPIAR CUPOM

ESCOLHA OU MONTE SEU COMBO AGORA! CUPOM ADD10

Por que a categoria mulher não é um sujeito universal na criminologia e quais perspectivas surgiram dessa crítica?

Na criminologia, a crítica feminista aponta que tratar a categoria mulher como um sujeito universal apaga diferenças fundamentais entre as próprias mulheres. Essa universalização produz assimetrias internas que se desdobram em silenciamento, colonização e assimilação de certas experiências por outras, privilegiando recortes hegemônicos de gênero, raça, classe e sexualidade. Em resposta, o campo passou a reconhecer a necessidade de múltiplas lentes analíticas que deem visibilidade às diferentes formas de vitimização, criminalização e controle penal.

⚠️ Já caiu em prova!

O reconhecimento de que a categoria “mulher” não é (e não pode ser) tomada como um sujeito universal na medida em que abre espaço para assimetrias entre as próprias mulheres que se desdobram em silenciamento, colonização e assimilação de umas pelas outras, levou à construção de diferentes perspectivas criminológicas, dentre as quais é possível identificar: a criminologia queer e a criminologia feminista negra. (FGV – Defensor Público / DPE-RJ / 2021)

Desse movimento emergem perspectivas como a criminologia feminista negra, que parte da interseccionalidade entre raça, gênero e classe para demonstrar como o sistema penal é seletivo e produz impactos desproporcionais sobre mulheres negras. Essa abordagem evidencia padrões de policiamento, encarceramento e violência institucional que não aparecem quando se assume uma mulher abstrata e homogênea como parâmetro. Ao centrar as experiências de mulheres negras, corrige-se o viés de generalizações que tradicionalmente invisibilizam suas trajetórias no controle social punitivo.

Outra vertente é a criminologia queer, que questiona normas de gênero e sexualidade naturalizadas nas leis penais, nas práticas policiais e no sistema prisional. Ao problematizar a heterocisnormatividade, essa perspectiva mostra como corpos e identidades dissidentes são particular e sistematicamente regulados, vigiados e punidos. Assim, revela-se que categorias jurídicas supostamente neutras podem reproduzir exclusões e violências quando não se consideram diferenças de expressão e identidade de gênero e orientações sexuais diversas.

Para quem se prepara para concursos, o ponto-chave é entender que a recusa ao sujeito universal mulher levou à pluralização das abordagens criminológicas. Em linguagem objetiva: reconhecer a diversidade intragênero é condição para explicar a seletividade penal e propor políticas criminais e vitimológicas eficazes. Entre as perspectivas que se afirmam a partir dessa crítica, cobram-se com frequência a criminologia feminista negra e a criminologia queer, justamente por evidenciarem como diferenças atravessam a experiência do crime, da pena e do controle social.

Domine Criminologia para concursos!

Nossos flashcards organizam a teoria e os pontos mais cobrados em provas — perfeitos para revisões rápidas e memorização eficiente.

Conhecer o Material Completo

Leia também:

Leia também:

Como a aplicação inadequada da vitimologia clássica estigmatiza mulheres e dificulta o reconhecimento do crime de perseguição?

A criminologia feminista evidencia que, quando o sistema de justiça aplica de forma inadequada a vitimologia clássica, surgem estigmas que acabam por patologizar a mulher. Em vez de compreender a violência a partir de suas dinâmicas estruturais e de gênero, parte-se para interpretações que rotulam comportamentos da vítima, como se

Leia Mais »

O que é a criminologia feminista e como ela evidencia a seletividade de gênero no sistema penal?

A criminologia feminista é uma perspectiva crítica que questiona o local da mulher no direito penal e na criminologia, destacando como o sistema de justiça opera sob parâmetros historicamente patriarcais. Com base nessa lente, reconhece-se a seletividade de gênero tanto quando as mulheres figuram como pessoas criminalizadas quanto quando se

Leia Mais »