A Escola Clássica do Direito Penal parte da ideia de que o Direito tem natureza transcendente, isto é, assenta-se em princípios racionais e permanentes que expressam uma ordem imutável da lei natural. Nessa perspectiva, as normas penais não são meras escolhas políticas momentâneas, mas refletem um padrão objetivo de justiça que antecede o legislador e orienta a elaboração das leis.
“A chamada Escola Clássica do Direito Penal tem como caracteres, dentre outros, os seguintes: o Direito tem uma natureza transcendente, segue a ordem imutável da lei natural; o delinquente é, em regra, um homem normal, que se sente livre para optar entre o bem e o mal, e preferiu o último; os objetos de estudo do Direito Penal são o delito, a pena e o processo. Um importante autor dessa época é Carrara.” (MPE-GO – Promotor de Justiça – Reaplicação / MPE-GO / 2019)
Consequentemente, essa corrente compreende o delinquente, em regra, como um homem normal, dotado de livre-arbítrio. O crime é visto como resultado de uma opção consciente entre o bem e o mal, na qual o agente escolhe a conduta proibida. Por isso, a responsabilização penal recai sobre a culpabilidade pela escolha, pois se entende que o sujeito podia agir de modo diverso e, não obstante, preferiu violar a ordem jurídica.
Outro traço marcante é a definição dos objetos de estudo do Direito Penal nessa tradição: o delito, a pena e o processo. O delito é considerado como a violação jurídica prevista em lei; a pena, como a resposta estatal para essa violação; e o processo, como o conjunto de atos formais destinados a apurar a infração e tornar possível a aplicação da sanção com as devidas garantias. Essa tríade organiza a dogmática penal e dá unidade ao sistema.
Entre os expoentes do período, destaca-se Francesco Carrara, autor de referência que sistematizou o pensamento clássico e influenciou decisivamente a ciência penal. Sua obra consolidou a centralidade do livre-arbítrio, da legalidade e da estruturação racional dos institutos penais, tornando-se leitura obrigatória para compreender a Escola Clássica.