A Teoria do Etiquetamento (labelling approach), ligada ao interacionismo simbólico, sustenta que o controle social penal não é neutro: ele opera de forma seletiva e discriminatória e, ao fazê-lo, gera criminalidade. Em vez de focar na conduta em si, essa perspectiva analisa a reação social — isto é, como polícia, Ministério Público, Judiciário, prisões e a própria sociedade atribuem o rótulo de “criminoso” a certas pessoas e comportamentos. Essa rotulação, segundo a teoria, não apenas descreve, mas produz efeitos concretos na trajetória do indivíduo e na dinâmica do crime.
“Para o labelling approach, o controle social penal possui um caráter seletivo e discriminatório gerando a criminalidade.” (Instituto Acesso – Delegado de Polícia – Anulado / PC-ES / 2019)
O caráter seletivo aparece quando as agências de controle incidem mais intensamente sobre determinados grupos sociais, reforçando estereótipos e desigualdades preexistentes. A discricionariedade na abordagem, a diferença na investigação e a maior vigilância em contextos específicos aumentam as chances de rotulação para quem já está em posição de vulnerabilidade. Assim, quem é alvo recorrente do sistema penal tem maior probabilidade de receber e carregar o estigma formal e informal do desvio.
Uma vez etiquetado, o indivíduo enfrenta barreiras de acesso a trabalho, educação e redes de apoio, sofrendo estigmatização que restringe oportunidades legítimas e reforça a identidade de “infrator”. Trata-se do chamado desvio secundário: a partir da resposta social, a pessoa tende a internalizar o rótulo, aproximar-se de grupos igualmente estigmatizados e ampliar a conduta desviada. Nessa lógica, o sistema penal, ao selecionar e estigmatizar, não apenas reage ao crime — ele produz e alimenta a criminalidade.
Por isso, o labelling approach desloca o foco do “quem cometeu o crime” para “quem é rotulado e por quê”, evidenciando que a criminalidade é construída em grande medida pela reação institucional e social. Ao apontar essa engrenagem seletiva e discriminatória, a teoria inspira respostas menos estigmatizantes, com estratégias de redução de rotulação e de ampliação de oportunidades, de modo a quebrar o ciclo que transforma a intervenção penal em fonte de novas infrações.