A Criminologia adquiriu autonomia e status de ciência com a consolidação do positivismo, quando o método científico foi generalizado para o estudo dos fenômenos sociais. A partir desse marco, a investigação criminológica deixou de ser predominantemente especulativa e passou a se estruturar sobre bases empíricas e sistemáticas, com objeto próprio e técnicas voltadas a compreender o crime, o infrator, a vítima e a reação social.
A Criminologia adquiriu autonomia e status de ciência quando o positivismo generalizou o emprego de seu método. Nesse sentido, é correto afirmar que a criminologia é uma ciência do “ser”; logo, serve-se do método indutivo e empírico, baseado na análise e observação da realidade. (Instituto Acesso – Delegado de Polícia – Anulado / PC-ES / 2019)
Dizer que a Criminologia é uma ciência do “ser” significa que ela descreve e explica a realidade tal como ela é, e não como deveria ser. Diferencia-se, portanto, das ciências do “dever-ser”, como o Direito Penal, que estabelecem normas e prescrevem condutas. Enquanto a dogmática penal formula comandos e interpreta o ordenamento jurídico, a Criminologia observa os fatos, identifica regularidades e busca causas e correlações presentes no mundo real.
Por isso, seu método é indutivo e empírico: parte-se da coleta e da observação da realidade — por meio de estatísticas, pesquisas de vitimização, estudos de campo e análises institucionais — para construir generalizações e teorias. Em vez de impor modelos a priori, o conhecimento criminológico emerge dos dados, sendo testado e refinado conforme novas evidências surgem. Essa abordagem ressalta a centralidade da experiência observável na produção de conhecimento científico sobre o crime e o controle social.