ESTUDE MELHOR E MEMORIZE DE VERDADE ESCOLHENDO SEU COMBO ANKI DELTA FLASHCARDS AGORA! CUPOM ADD

ESTUDE MELHOR E MEMORIZE DE VERDADE - ESCOLHA O SEU COMBO AGORA! ESCOLHA O SEU COMBO AGORA! COPIAR CUPOM

ESCOLHA OU MONTE SEU COMBO AGORA! CUPOM ADD10

Quais são as finalidades da pena segundo Franz von Liszt?

Segundo Franz von Liszt, expoente da Escola Moderna Alemã e da ideologia da defesa social, o fundamento da pena não é único, mas orientado a três finalidades complementares. Em sua proposta, a resposta penal deve adequar-se ao perfil do agente e à função preventiva que melhor protege a sociedade. Assim, a pena serve, conforme o caso, para ressocializar, intimidar ou neutralizar, sempre mirando a tutela eficaz da ordem social.

⚠️ Já caiu em prova!

“Para Liszt, o fundamento da pena é orientado às finalidades de: a) ressocialização dos delinquentes suscetíveis de socialização; b) intimidação dos que não têm necessidade de socialização e; c) neutralização dos não suscetíveis de socialização.” (Instituto Consulplan – Promotor de Justiça – / MPE-SC / 2019)

A primeira finalidade é a ressocialização dos delinquentes suscetíveis de socialização. Parte-se da premissa de que muitos infratores são recuperáveis e podem ser reinseridos ao convívio social mediante intervenções que promovam responsabilização, educação, trabalho e apoio pós-pena. Nesses casos, a pena cumpre um papel eminentemente pedagógico e terapêutico, voltado à reconstrução de vínculos e competências pró-sociais.

A segunda é a intimidação dos que não têm necessidade de socialização, isto é, da coletividade já integrada às normas. Trata-se da prevenção geral, pela qual a ameaça e a aplicação concreta da pena desestimulam potenciais infratores, reafirmando a vigência da norma e o custo do comportamento delituoso. Aqui, a pena opera simbolicamente e pragmaticamente como freio à criminalidade difusa, sem pretensão reeducativa individual.

Por fim, quando se trata dos não suscetíveis de socialização, a finalidade é a neutralização. É a chamada inocuização: por meio do encarceramento ou de medidas de segurança, afasta-se o agente perigoso do convívio social para impedir novos delitos. Embora necessária em certos casos, essa função deve observar estritamente os limites do Estado de Direito, como legalidade, proporcionalidade e controle jurisdicional, para evitar abusos sob o pretexto da defesa social.

Domine Criminologia para concursos!

Nossos flashcards organizam a teoria e os pontos mais cobrados em provas — perfeitos para revisões rápidas e memorização eficiente.

Conhecer o Material Completo

Leia também:

Leia também:

Quais são os caracteres da Escola Moderna Alemã na criminologia?

A Escola Moderna Alemã, vinculada à ideologia da defesa social, ficou marcada por um conjunto de traços que reposicionaram a compreensão do crime e da resposta estatal. Seu ponto de partida é reconhecer que o sistema penal não atua isolado, mas em diálogo com o conhecimento empírico sobre o delito

Leia Mais »