Sim. A modificação do espaço físico e urbano — como a elaboração de novos desenhos arquitetônicos e o aumento da iluminação pública — é reconhecida na criminologia como uma forma de prevenção delituosa. Essas medidas integram a chamada prevenção situacional, cujo foco é reduzir oportunidades para o crime por meio do ambiente, tornando a ação do ofensor mais arriscada, mais difícil e menos recompensadora.
“A alteração dos espaços físicos e urbanos, como, por exemplo, a elaboração de novos desenhos arquitetônicos e o aumento da iluminação pública, pode ser considerada uma forma de prevenção delituosa.” (CESPE – Delegado de Polícia / PC-SE / 2018)
Na prática, melhorias de iluminação ampliam a visibilidade e a vigilância natural, desestimulando comportamentos oportunistas e aumentando a percepção de segurança. O redesenho arquitetônico e urbanístico permite controlar acessos, definir fronteiras, favorecer o uso legítimo dos espaços e eliminar pontos cegos. São princípios consagrados pela prevenção do crime por meio do desenho ambiental (CPTED) e pelo conceito de espaço defensável, que unem planejamento urbano, arquitetura e gestão para inibir delitos sem depender exclusivamente da presença policial.
Em termos de classificação, trata-se de medida típica de prevenção primária orientada ao ambiente, frequentemente cobrada em provas sob os rótulos prevenção situacional, desenho ambiental ou CPTED. O objetivo não é zerar a criminalidade, mas reduzir riscos e oportunidades, podendo inclusive gerar difusão de benefícios para áreas próximas. Para fins de prova, associe sempre exemplos como iluminação pública, paisagismo funcional, controle de acessos e organização de fluxos de pessoas a estratégias legítimas de prevenção do crime.