Na Teoria da Rotulação Social (labelling approach), influenciada pelo interacionismo simbólico, o foco desloca-se do ato em si para a reação social e institucional. Nessa perspectiva, o sistema penal não é um mecanismo neutro e estático, mas um processo articulado e dinâmico de criminalização, no qual a definição de quem é criminoso resulta de interações e decisões tomadas ao longo do percurso punitivo.
Sobre o labelling approach e sua influência sobre o pensamento criminológico do século XX, constata-se que o sistema penal é entendido como um processo articulado e dinâmico de criminalização. (UEG – Delegado de Polícia / PC-GO / 2018)
Chamar esse processo de articulado significa reconhecer a encadeação de decisões e práticas de diversas instâncias do controle social formal — desde a formulação da lei até a atuação da polícia, do Ministério Público, do Judiciário e da execução penal — que, em conjunto, selecionam pessoas e condutas a serem rotuladas. Ele é dinâmico porque essas escolhas se dão por meio de filtros sucessivos, negociações e interpretações que variam no tempo e no espaço, refletindo contextos sociais, políticos e culturais.
Nesse quadro, a criminalidade deixa de ser apenas uma qualidade intrínseca da conduta para ser entendida como resultado da atribuição de rótulos. O estigma decorrente da intervenção penal pode impactar identidades e oportunidades, alimentando o chamado desvio secundário. Ao mesmo tempo, evidencia-se a seletividade penal, pois grupos mais vulneráveis tendem a ser mais alcançados pelas etapas do processo de criminalização.
Para quem se prepara para concursos, compreender o labelling approach é ler o sistema penal como uma cadeia de decisões que produz e reproduz rótulos, e não como simples aplicação automática da lei. Essa lente crítica ajuda a avaliar itens que mencionem reação social, seletividade, estigmatização e, sobretudo, a ideia central de um processo articulado e dinâmico de criminalização.