Na Criminologia, a chamada luta das escolas traduz um confronto centralmente metodológico. De um lado está a Escola Clássica, que privilegia o método abstrato, formal e dedutivo; de outro, a Escola Positiva, que se apoia no método empírico e indutivo. Em termos simples, discute-se como conhecer o crime e o criminoso: pela razão normativa que parte de princípios gerais, ou pela observação sistemática dos fatos para extrair regularidades.
A luta das escolas (positivismo versus classicismo) pode ser traduzida como um enfrentamento entre adeptos de métodos distintos; de um lado, os partidários do método abstrato, formal e dedutivo (os clássicos) e, de outro, os que propugnavam o método empírico e indutivo (os positivistas). (FUMARC – Delegado de Polícia Substituto / PC-MG / 2018)
Pelo viés clássico, o conhecimento se constrói de cima para baixo: parte-se de princípios racionais e categorias jurídicas para, por dedução, explicar os casos concretos. É um enfoque formal e conceitual, comprometido com a coerência lógica, a proporcionalidade e a centralidade do crime como ente jurídico. A pena e a responsabilidade são pensadas a partir de fundamentos abstratos, decorrentes de uma arquitetura normativa previamente delineada.
Já o positivismo percorre a via inversa. A análise parte da realidade observável para, por indução, construir explicações gerais. Utiliza dados empíricos, estatísticas e estudos sobre o comportamento para compreender o fenômeno criminal. O foco desloca-se do tipo penal para o indivíduo e o contexto, buscando causas e fatores associados ao delito com pretensão de cientificidade e capacidade preditiva, a partir do exame de evidências concretas.
Para provas, o essencial é memorizar o núcleo do embate: clássicos = método abstrato, formal e dedutivo; positivistas = método empírico e indutivo. A partir dessa oposição metodológica irradiam-se diferentes concepções sobre crime, pena e política criminal, mas a chave para acertar as questões é identificar o método que cada escola adota na construção do conhecimento criminológico.