No campo da Criminologia, chama-se de vitimização secundária a situação em que a vítima, já abalada pelo crime, é submetida a novos danos ou sofrimentos por conta da atuação das instituições encarregadas da persecução penal. Um exemplo clássico — e muito cobrado em provas — é a chamada reiterada da vítima para depor, por inúmeras vezes, na fase processual, obrigando-a a reviver o fato e prolongar o trauma.
A chamada da vítima na fase processual da persecução penal para ser ouvida sobre o crime, por inúmeras vezes, é denominada de vitimização secundária. (VUNESP – Delegado de Polícia / PC-BA / 2018)
Enquanto a vitimização primária ocorre no momento do delito (o dano direto causado pelo autor do crime), a vitimização secundária decorre de procedimentos, rotinas e interações no sistema de justiça criminal que agravam o sofrimento da vítima. A repetição desnecessária de oitivas, entrevistas e exames, somada a abordagens pouco acolhedoras, intensifica lembranças dolorosas e pode gerar sensação de desamparo e descrédito institucional.
Para evitar a vitimização secundária, a prática forense tem buscado racionalizar a oitiva, privilegiando a coleta de depoimentos de forma planejada, com registro adequado e evitando repetições desnecessárias. Medidas como escuta qualificada, atendimento humanizado e coordenação entre órgãos da persecução penal ajudam a preservar a dignidade da vítima, sem prejuízo da busca pela verdade real. Em termos de prova, guarde: repetidas intimações para ouvir a vítima, na fase processual, caracterizam vitimização secundária.