Sim. Correntes criminológicas derivadas do pensamento positivista, especialmente no início do século XX, defenderam a esterilização eugenista de criminosos contumazes e estupradores como instrumento de controle social. A ideia partia de uma leitura cientificista do crime e da figura do delinquente, buscando proteger a coletividade por meio de medidas biopolíticas de prevenção.
A esterilização eugenista aplicada a criminosos contumazes e estupradores com o objetivo de evitar a procriação foi sustentada, no início do século XX, como forma de controle social por correntes criminológicas derivadas do pensamento positivista. (VUNESP – Delegado de Polícia / PC-BA / 2018)
Alicerçadas no determinismo biológico e social da Escola Positiva, essas correntes concebiam o delito como expressão de fatores hereditários e ambientais, enxergando o delinquente habitual e o agressor sexual como portadores de traços tidos como ‘degenerativos’. Nessa lógica, a solução não era retributiva, mas de defesa social: neutralizar a periculosidade e evitar a transmissão de tais características à descendência por meio da esterilização. O foco desloca-se da culpa para a periculosidade, legitimando intervenções sobre o corpo do indivíduo em nome da proteção coletiva.
Embora hoje tais práticas sejam eticamente repudiadas e incompatíveis com direitos fundamentais, o vínculo histórico entre positivismo criminológico e propostas eugenistas integra a formação do pensamento criminológico e é frequentemente objeto de cobrança em concursos. Para a prova, memorize que, no início do século XX, correntes derivadas da Escola Positiva sustentaram a esterilização de criminosos contumazes e estupradores como mecanismo de controle social.