Na criminologia, a vitimologia é a vertente que estuda a vítima em suas múltiplas dimensões: quem ela é, como sofre com o delito e de que modo o sistema e a sociedade reagem. Para organizar esse estudo, a literatura divide o fenômeno em três processos: vitimização primária, secundária e terciária. Essa classificação ajuda o concurseiro a identificar diferentes camadas de dano e a reconhecer como o crime repercute para além do fato em si.
Dentro da criminologia, tem-se a vertente da vitimologia, que estuda de forma ampla os aspectos da vítima na criminalidade, e é dividida em primária, segundária e terciária. Da análise dessa divisão, pode-se afirmar que a vitimização terciária ocorre, quando a vítima é abandonada pelo estado e estigmatizada pela sociedade. (FAPEMS – Delegado de Polícia / PC-MS / 2017)
A vitimização primária corresponde ao dano direto causado pelo crime — físico, psicológico ou patrimonial —, resultante do contato imediato com a conduta delituosa. Já a vitimização secundária decorre do tratamento recebido após o delito, especialmente no contato com instituições e agentes do sistema de justiça, mídia e serviços, quando ocorre culpabilização, exposição indevida ou desatenção às necessidades da vítima, ampliando o sofrimento inicial.
Por sua vez, a vitimização terciária ocorre quando a vítima é abandonada pelo Estado e estigmatizada pela sociedade. Em termos práticos, isso se manifesta na ausência de assistência, proteção e políticas públicas efetivas, bem como na marcação social que a rotula e a isola, dificultando trabalho, convivência e acesso a direitos. É uma camada de revitimização que persiste no tempo, perpetuando o sofrimento ao transformar o pós-crime em um ciclo de negligência institucional e rejeição social.