Não. Nas últimas duas décadas, a simples construção de presídios não tem sido capaz de reduzir a superlotação prisional no Brasil. Embora novas unidades e vagas tenham sido criadas, o ritmo de ingresso de pessoas no sistema penal supera a expansão da capacidade, mantendo os estabelecimentos acima do limite e pressionando a gestão prisional. Em termos práticos, abre-se mais espaço, mas a fila de entrada cresce ainda mais rápido.
“Sobre a política criminal e penitenciária brasileira nas últimas duas décadas, a política de construção de presídios tem se mostrado ineficiente na redução da superlotação prisional.” (FCC – Defensor Público Substituto / DPE-SC / 2017 )
O principal motivo é a orientação da política criminal voltada ao encarceramento em massa, com amplio uso da prisão provisória, baixa aplicação de alternativas penais e endurecimento de respostas punitivas, especialmente em crimes relacionados a drogas. Sem enfrentar esses vetores de ampliação do fluxo de entrada, novas vagas funcionam como uma solução aparente: aliviam pontualmente, mas não atacam as causas estruturais da superlotação.
Além disso, a dinâmica do sistema revela um desequilíbrio entre entradas e saídas. A morosidade na execução penal, o atraso na concessão de progressões e benefícios e gargalos na assistência jurídica prolongam indevidamente o tempo de permanência. Assim, mesmo que se aumente a capacidade, o estoque carcerário volta a se comprimir rapidamente, pois o fluxo de entrada permanece intenso e o fluxo de saída não acompanha.
Daí a necessidade de políticas integradas que priorizem a redução do uso da prisão como resposta padrão, o fortalecimento de medidas cautelares diversas, a revisão de critérios de prisão provisória, a expansão qualificada das penas e medidas alternativas e a melhoria da gestão da execução penal. Em síntese, construir presídios, isoladamente, não resolve: é preciso reorientar a política criminal para conter o influxo e qualificar o efluxo, sob pena de perpetuar a superlotação.