Segundo Michel Foucault, em sua obra Microfísica do Poder, a modernidade penal não apenas puniu condutas, mas produziu a delinquência como categoria social. A articulação entre polícia, justiça e prisão constituiu um meio delinquente profissionalizado, infamante e segregado, distinto dos antigos ilegalismos amplamente tolerados. Ao isolar certos sujeitos e marcar suas trajetórias com a infâmia e a recorrência prisional, o sistema fabricou um grupo social identificável e controlável: a figura do delinquente.
A partir da obra “Microfísica do Poder”, de Michel Foucault, é correto afirmar que a constituição de um meio delinquente profissionalizado, infamante e segregado permitiu à burguesia utilizá-lo como instrumento de divisão das classes populares (rompendo a antiga tolerância aos ilegalismos), como força de repressão política (infiltração, fura-greves) e como álibi indispensável para legitimar a onipresença do controle policial na sociedade. (FUNDATEC – Defensor Público / DPE-SC / 2026)
Essa fabricação teve efeitos políticos decisivos. Ao romper a antiga tolerância aos ilegalismos, o poder passou a traçar uma linha rígida dentro das próprias classes populares, contrapondo o trabalhador “honesto” ao delinquente “perigoso”. Nessa lógica de divisão, condutas similares passaram a ser vistas de modo desigual conforme a posição social, permitindo à burguesia administrar conflitos e desarticular solidariedades horizontais, fragmentando experiências e identidades comuns nos territórios populares.
Além disso, o meio delinquente pôde ser mobilizado como força de repressão política. Foucault destaca práticas como infiltração e o recrutamento de indivíduos desse meio como fura-greves, instrumentos aptos a vigiar, desorganizar e neutralizar movimentos coletivos de contestação. Ao deslocar o foco do conflito político para a criminalidade, abre-se espaço para intervencionismos “técnicos” de segurança, convertendo a luta social em questão de ordem pública e esvaziando sua dimensão política.
Por fim, a existência visível de uma delinquência profissionalizada funcionou como álibi indispensável para legitimar a onipresença do controle policial na sociedade. A constante evocação do perigo delinquente justifica um vigilantismo difuso, ampliando o raio de ação da polícia sobre corpos e espaços populares. Assim, a delinquência, longe de ser mero objeto passivo da punição, integra a economia política do poder: divide, reprime e legitima, ao mesmo tempo em que sustenta o aparato de controle social contínuo.