Na criminologia, os processos de criminalização explicam como condutas e pessoas passam a ser alcançadas pelo sistema penal. Fala-se em criminalização primária e criminalização secundária. A primeira é realizada pelos legisladores e corresponde ao ato e efeito de sancionar lei penal material que incrimina ou permite a punição de determinadas pessoas. A segunda é exercida por agências estatais como o Ministério Público, Polícia e Poder Judiciário e consiste na ação punitiva dirigida a pessoas concretas quando é detectado alguém que se supõe ter praticado um ato previamente criminalizado.
A criminalização primária, realizada pelos legisladores, é o ato e o efeito de sancionar uma lei penal material que incrimina ou permite a punição de determinadas pessoas; enquanto a criminalização secundária, exercida por agências estatais como o Ministério Público, Polícia e Poder Judiciário, consistente na ação punitiva exercida sobre pessoas concretas, que acontece quando é detectado uma pessoa que se supõe tenha praticado certo ato criminalizado primariamente. (MPE-SC – Promotor de Justiça – Manhã / MPE-SC / 2013)
Na etapa primária, o Parlamento seleciona e descreve, em termos abstratos, as condutas que passam a ser crime e as respectivas sanções. É a definição normativa do que será proibido e quem poderá ser punido, abrindo o caminho para a atuação do sistema penal. Exemplo: quando o legislador tipifica determinada conduta como crime e fixa a pena correspondente, realiza a criminalização primária e autoriza, em tese, a aplicação de punições a quem vier a praticá-la.
Já a etapa secundária ocorre no plano concreto, incidindo sobre indivíduos determinados. Uma vez detectada uma pessoa supostamente envolvida na prática de um ato previamente incriminado, entram em cena as agências estatais: investigação policial, propositura da ação penal pelo Ministério Público, julgamento pelo Poder Judiciário e eventual aplicação da pena. Em suma, a criminalização secundária materializa a resposta punitiva do Estado em casos específicos, tomando por base o que a lei definiu na fase primária.