A Escola Positiva surge como uma reação direta à Escola Clássica, promovendo uma mudança de foco nos estudos criminológicos. Em vez de centrar-se no crime como uma violação abstrata da lei e na responsabilidade moral do indivíduo, o Positivismo desloca a lente para o agente criminoso, suas características e os fatores que influenciam sua conduta. Com isso, reorienta a Criminologia para uma perspectiva empírica e causal, mirando a proteção do corpo social como objetivo primordial.
A Escola Positiva é uma reação à Escola Clássica e reorienta estudos criminológicos. Opondo-se ao individualismo da Escola Clássica, defende o corpo social contra a ação do agente criminoso, priorizando os interesses sociais em relação aos individuais. (FCC – Defensor Público / DPE-MA / 2015)
Ao se opor ao individualismo clássico, que enfatizava o livre-arbítrio e a culpabilidade pessoal, a Escola Positiva prioriza os interesses sociais em relação aos individuais. A ideia central é que a reação ao crime deve servir antes de tudo à defesa da sociedade, prevenindo riscos e neutralizando ameaças, em vez de simplesmente punir segundo uma lógica retributiva. Essa guinada legitima respostas diferenciadas conforme a periculosidade e as condições do agente, com foco na prevenção e na segurança coletiva.
Na prática, essa orientação se traduz em políticas criminais voltadas à defesa social, com medidas que buscam identificar causas sociais, biológicas e psicológicas do comportamento delitivo e adequar a intervenção estatal a elas. A pena deixa de ser vista apenas como retribuição e passa a integrar um leque de respostas que inclui medidas preventivas, tratamento e estratégias de neutralização, sempre calibradas para proteger a comunidade.
Essa reconfiguração do pensamento criminológico consolidou um método mais científico e empírico, impulsionando investigações sobre fatores determinantes do crime e promovendo a ideia de que a política criminal deve atender ao interesse público de segurança. Em síntese, a Escola Positiva rompe com o individualismo clássico ao colocar o bem-estar social no centro, defendendo o corpo social contra a ação do agente criminoso e orientando o sistema penal para fins essencialmente preventivos.