É correto afirmar que Gunther Jakobs é o jurista que elaborou e sistematizou os postulados do Direito Penal do Inimigo. Trata-se de uma construção teórica no âmbito da dogmática penal que busca explicar, sob a ótica da segurança do ordenamento, como o Estado lida com sujeitos que rompem de forma radical o pacto social. Nos estudos de Jakobs, o eixo é funcional: manter a vigência das expectativas normativas, ainda que ao custo de um tratamento penal diferenciado para certos agentes.
No que se refere aos discursos criminológicos e seus ideólogos, é correto afirmar que Gunther Jakobs é o jurista que elaborou os postulados do Direito Penal do Inimigo. (FGV – Delegado de Polícia Substituto / PC-MG / 2025)
De forma sintética, os postulados do Direito Penal do Inimigo propõem distinguir entre o cidadão, que permanece integrado ao sistema jurídico, e o inimigo, visto como ameaça permanente à ordem. Para esse inimigo, o direito penal ganharia feições de combate, com antecipação da tutela penal (criminalização de perigos e atos preparatórios), maior severidade sancionatória e flexibilização de garantias processuais, priorizando a neutralização do risco em detrimento da culpabilidade pelo fato.
Essa proposta é alvo de intensas críticas na Criminologia e no Direito Constitucional, por potencialmente colidir com princípios como dignidade da pessoa humana, devido processo legal e proporcionalidade. Argumenta-se que, ao rotular sujeitos como inimigos, o Estado abre espaço para expansão punitiva e seletividade, com risco de erosão das garantias típicas do modelo de direito penal do cidadão. Ainda assim, o tema segue recorrente em debates sobre terrorismo, crime organizado e segurança pública, razão pela qual as bancas frequentemente cobram a autoria e os traços centrais dessa teoria.