O abolicionismo penal, um dos movimentos atuais de política criminal dentro da Criminologia, formula uma crítica contundente ao sistema penal. Segundo essa corrente, o sistema não apenas fracassa em sua função declarada — prevenir o crime, proteger bens jurídicos e ressocializar — como também fabrica e administra dor. Em outras palavras, a pena não resolve o conflito social subjacente e, ao operar, produz efeitos colaterais graves que ultrapassam seus supostos benefícios.
“No abolicionismo penal, um dos movimentos atuais de política criminal, sustenta-se a crítica de que o sistema penal não apenas falha em sua função declarada, mas também produz sofrimento institucionalizado, sendo incompatível com os ideais de justiça, dignidade e democracia substantiva.” (CESPE / CEBRASPE – Delegado de Polícia Civil / PC-CE / 2025)
Essa crítica se concentra na ideia de sofrimento institucionalizado: a dor infligida não é um acidente, mas um produto regular e esperado das instituições punitivas, especialmente das prisões. A privação de liberdade, o estigma e a ruptura de vínculos comunitários tendem a agravar vulnerabilidades, reproduzir seletividade e desigualdades e perpetuar ciclos de violência. Nessa chave, o abolicionismo aponta que o castigo estatal, ao invés de restaurar relações, cristaliza exclusões e amplia danos sociais.
Por isso, o movimento sustenta que o sistema penal é incompatível com ideais de justiça, dignidade e democracia substantiva. Justiça e dignidade pressupõem respeito incondicional à pessoa e tratamento não degradante; já uma democracia substantiva vai além da forma, exigindo participação efetiva, igualdade material e controle social das respostas a conflitos. Um arranjo punitivo que seleciona, estigmatiza e violenta contradiz esses parâmetros, minando o próprio horizonte democrático que afirma proteger.
Em termos de política pública, a leitura abolicionista inspira a redução drástica do recurso ao direito penal e sua substituição por estratégias de prevenção social, fortalecimento de redes comunitárias e mecanismos não punitivos de resolução de conflitos, como práticas restaurativas. Para fins de prova, diferencie essa posição de correntes como o minimalismo e o garantismo: enquanto estas defendem contenção e limites ao punir, o abolicionismo questiona a legitimidade do próprio sistema penal como instrumento de justiça.