A Teoria da Associação Diferencial, formulada por Edwin Sutherland, explica que o comportamento criminoso é aprendido por meio da interação social. Esse aprendizado não se limita a copiar atos isolados: o indivíduo assimila, no convívio com outros, não só a conduta delitiva, mas também valores criminais, técnicas comissivas e mecanismos subjetivos de racionalização do desvio (justificação ou autojustificação). Em outras palavras, aprende-se o que fazer, por que fazer e como se sentir legitimado para fazê-lo.
Sobre a teoria criminológica da associação diferencial, é correto afirmar que o indivíduo aprende assim não só a conduta delitiva, senão também os próprios valores criminais, as técnicas comissivas e os mecanismos subjetivos de racionalização (justificação ou autojustificação) do comportamento desviado. (FUMARC – Delegado de Polícia Substituto / PC-MG / 2021)
Esse processo ocorre principalmente em grupos de intimidade e de referência, nos quais circulam mensagens e definições favoráveis ou desfavoráveis ao cumprimento da lei. Pela repetição e pela influência dessas associações, o indivíduo internaliza valores que legitimam o ilícito, aprende técnicas operacionais para a prática do crime e incorpora narrativas de autojustificação que minimizam a culpa e reforçam a escolha desviada. O resultado é um repertório completo que sustenta a ação criminosa tanto no plano prático quanto no plano valorativo e psicológico.
De acordo com a teoria, uma pessoa se torna delinquente quando, em suas experiências de interação, predomina o contato com definições favoráveis à violação da lei, consideradas sua frequência, duração, prioridade e intensidade. Para fins de prova, o ponto-chave é lembrar: o crime é fruto de um processo de aprendizagem social abrangente, que envolve técnicas, valores e racionalizações — não um impulso inato ou meramente biológico.