Na perspectiva da criminologia crítica, o chamado sistema funcionalista do Direito é alvo de uma objeção central: ao operacionalizar o direito como um mecanismo de ajuste de condutas, ele comprime a verdade e a validade normativa a apenas duas respostas possíveis do indivíduo diante das normas: aprender ou não aprender. Essa leitura binária esvazia a complexidade do conflito social e da produção de sentido jurídico, reduzindo o destinatário da norma a alguém que apenas internaliza comandos ou persiste na recusa.
“Uma crítica possível ao sistema funcionalista é a de que nesse sistema a verdade e a validade normativa se limitam a apenas duas possibilidades de reação, o aprender e o não aprender que na relação de interconexão com as expectativas cognitivas, transformam-se em expectativas normativas cognitivas resultantes em um sistema normativo contrário aos preceitos do Estado Democrático e Social de Direito, eis que no processo se desconsidera o sujeito enquanto destinatário de garantias fundamentais.” (MPE-PR – Promotor Substituto / MPE-PR / 2016)
Nesse enquadramento, as expectativas cognitivas (o que o sistema espera conhecer ou prever sobre o comportamento) acabam convertidas em expectativas normativas cognitivas, isto é, padrões de resposta que, uma vez não aprendidos, legitimam a intensificação de controles. Em outras palavras, a pergunta deixa de ser por que a norma é justa ou adequada e passa a ser se o sujeito aprendeu ou não a se comportar segundo ela. A consequência é um fechamento autorreferente que transforma aprendizagem em critério de validade prática da norma.
O resultado, como aponta a crítica, é um sistema normativo contrário aos preceitos do Estado Democrático e Social de Direito, pois, ao longo do processo, desconsidera-se o sujeito enquanto destinatário de garantias fundamentais. Em vez de um procedimento voltado ao contraditório, à ampla defesa e à dignidade, privilegia-se a eficiência adaptativa: quem aprende é confirmado; quem não aprende é objeto de reforço punitivo. Essa lógica binária fragiliza o lugar da pessoa e suas garantias, substituindo o debate democrático por um critério funcional de conformidade.