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Como a teoria crítica (marxista) explica o crime e o rótulo de criminoso?

Na criminologia, a teoria crítica — também chamada de linha marxista ou radical — rejeita a ideia de uma causa ontológica do crime. Isso significa que o crime não decorre de uma essência ou natureza intrínseca do indivíduo. Em vez disso, a teoria sustenta que o que chamamos de “crime” resulta de processos históricos e sociais de definição, que variam conforme relações de poder e interesses dominantes em uma determinada formação social.

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Para a teoria crítica, não há uma causa ontológica do crime, decorrendo o status de criminoso de um atributo imposto pelas classes dominantes com o objetivo de subjugar indivíduos integrantes dos baixos estratos sociais, por intermédio, dentre outros mecanismos opressivos, da manipulação das leis penais por parte dos detentores do poder econômico, o que é característico de um modelo capitalista de sociedade. (PGR – Procurador da República / PGR / 2013)

Nessa perspectiva, o status de criminoso não é algo natural, mas um atributo imposto por grupos que detêm o poder, especialmente as classes dominantes. O rótulo recai, preferencialmente, sobre indivíduos e grupos dos baixos estratos sociais, reforçando dinâmicas de dominação e controle social. Assim, a criminalização funciona como mecanismo de seleção e estigmatização, produzindo desigualdade ao legitimar a repressão sobre os mais vulneráveis.

Um dos instrumentos centrais desse processo é a manipulação das leis penais pelos detentores do poder econômico. Por meio da definição do que é crime, de quem será priorizado pela repressão e de quais condutas serão toleradas, o sistema penal opera para proteger interesses hegemônicos. Essa engrenagem é apresentada como característica de sociedades capitalistas, nas quais o direito penal auxilia a manter a ordem social vigente, selecionando preferencialmente pobres, periféricos e grupos com menor poder de resistência.

Para fins de prova, o ponto-chave é reconhecer que, na teoria crítica, o foco desloca-se das supostas causas individuais do delito para as relações de poder que constroem o crime e o criminoso. Não há etiologia natural do comportamento criminoso; há, sim, um processo político e econômico de criminalização seletiva e de controle social, que serve à manutenção das hierarquias típicas do modelo capitalista.

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