ESTUDE MELHOR E MEMORIZE DE VERDADE ESCOLHENDO SEU COMBO ANKI DELTA FLASHCARDS AGORA! CUPOM ADD

ESTUDE MELHOR E MEMORIZE DE VERDADE - ESCOLHA O SEU COMBO AGORA! ESCOLHA O SEU COMBO AGORA! COPIAR CUPOM

ESCOLHA OU MONTE SEU COMBO AGORA! CUPOM ADD10

A Escola Clássica da criminologia utilizou fundamentos do contratualismo?

Sim. A Escola Clássica incorporou fundamentos da teoria do contratualismo ao explicar a origem e os limites do poder punitivo do Estado. Pelo contratualismo, associado a pensadores como Hobbes, Locke e Rousseau, os indivíduos, para superar o estado de natureza, celebram um pacto pelo qual cedem parte de sua liberdade em troca de segurança. Nesse quadro, o ius puniendi é legitimado como decorrência desse contrato social, e o crime é compreendido como uma violação das regras pactuadas pela coletividade.

⚠️ Já caiu em prova!

“É correto afirmar que a Escola Clássica utilizou, entre outros, fundamentos da teoria do contratualismo.” (CESPE / CEBRASPE – Defensor Público Substituto / DPE-TO / 2022)

A Escola Clássica, surgida no contexto iluminista com autores como Beccaria e influências como o utilitarismo de Bentham, parte da ideia de que o ser humano é livre e racional, capaz de escolher entre o lícito e o ilícito. Essa liberdade de escolha fundamenta a responsabilidade moral do agente e justifica a pena como resposta racional à quebra do pacto social. Daí decorrem pilares como legalidade, anterioridade, proporcionalidade e humanidade das penas, todos compatíveis com a noção de que a lei expressa o acordo coletivo que limita o poder estatal e protege direitos.

Nesse modelo, a pena não é mero castigo arbitrário: ela deve ser necessária e proporcional, buscando prevenir novas infrações e reafirmar o compromisso comum estabelecido pelo contrato social. Ao punir, o Estado restabelece a vigência das normas comuns e reforça a confiança no pacto, impondo limites claros à intervenção penal. Essa leitura contrasta com explicações biológicas do crime, típicas de escolas posteriores, e enfatiza a centralidade da escolha e da norma previamente acordada.

Em síntese, ao se apoiar no contratualismo, a Escola Clássica oferece uma justificativa normativa e racional para o direito de punir, fixa limites ao arbítrio estatal e ancora a pena em critérios de justiça e utilidade pública. Essa base teórica permanece muito influente na dogmática penal e na criminologia crítica das origens do sistema penal moderno.

Domine Criminologia para concursos!

Nossos flashcards organizam a teoria e os pontos mais cobrados em provas — perfeitos para revisões rápidas e memorização eficiente.

Conhecer o Material Completo

Leia também:

Leia também:

A sistematização da teoria da pena no século XVIII está associada a quê?

Na Criminologia, compreender a evolução da teoria da pena é essencial. Embora os fundamentos filosóficos das funções atribuídas à pena remontem a períodos anteriores, foi no século XVIII que se deu a sua sistematização, diretamente vinculada à limitação do poder punitivo do Estado. Esse movimento, sintonizado com o Iluminismo e

Leia Mais »

Quais são os traços da Escola Liberal Clássica na Criminologia e ela rompeu com o paradigma etiológico?

A Escola Liberal Clássica, marco fundacional do pensamento criminológico moderno, entende o crime como um comportamento definido pelo direito, isto é, uma conduta previamente tipificada em lei. Com isso, desloca o foco do criminoso para o fato jurídico, valorizando princípios como a legalidade, a responsabilidade moral e a racionalidade da

Leia Mais »