A Teoria da Rotulação Social, também chamada de etiquetamento, interacionismo simbólico ou labelling approach, rompe com os modelos tradicionais que buscam explicar o crime por suas causas. Em vez de perguntar por que alguém comete um delito, ela desloca o foco para como e por que determinadas pessoas e condutas passam a ser definidas como criminosas. Assim, seu centro de gravidade está na análise dos processos de criminalização e do funcionamento das agências de punitividade, e não na etiologia do ato.
“Pode-se afirmar que a teoria do etiquetamento rompe com esse padrão e não recai na análise causal do delito, mas, sim, na análise dos processos de criminalização e do funcionamento das agências de punitividade.” (FUNDATEC – Delegado de Polícia – Bloco II / PC-RS / 2018)
Nessa perspectiva, o crime é entendido como um produto da reação social. O rótulo de “criminoso” emerge da interação entre quem aplica a norma e quem é por ela alcançado: autoridades, instituições e a própria comunidade. A literatura destaca a diferença entre desvio primário (o comportamento em si) e desvio secundário (as identidades e trajetórias moldadas pela rotulação), mostrando como o estigma pode reforçar a exclusão e consolidar carreiras desviantes.
As agências de punitividade — polícia, Ministério Público, Judiciário, administração penitenciária e órgãos de controle — exercem papéis decisivos nesse processo ao selecionar, interpretar e responder a condutas. A teoria evidencia que há critérios formais e informais de seleção, frequentemente atravessados por vulnerabilidades sociais, que definem quem será alvo preferencial do controle. Com isso, a criminalização é vista como um processo composto por decisões e etapas, e não como um reflexo automático de um fato tido como criminoso.
Para provas, o ponto-chave é lembrar: a Teoria do Etiquetamento não recai na análise causal do crime. Ela explica os mecanismos de definição e aplicação do rótulo e suas consequências, enfatizando a atuação e a dinâmica das instituições do sistema penal. Questões corretas costumam ressaltar essa ruptura com o paradigma causal e a centralidade dos processos de criminalização.