Na criminologia, a relação entre sistema penal e pobreza revela que, assim como a criminalização, a vitimização não ocorre de forma aleatória. Trata-se de um processo seletivo que recai de modo desproporcional sobre grupos socialmente vulneráveis, tendo como alvo preferencial os mais pobres. Essa seletividade se expressa nas taxas de exposição a riscos, nas oportunidades de proteção e na capacidade de acessar respostas estatais efetivas após o crime.
Sobre a relação entre sistema penal e pobreza é correto afirmar que tal qual o processo de criminalização, a vitimização também é um processo seletivo que tem como alvo preferencial os mais pobres. (FCC – Defensor Público / DPE-SP / 2015)
A pobreza aumenta a probabilidade de vitimização por múltiplos fatores estruturais: maior exposição a ambientes com menor infraestrutura e presença estatal, moradia em áreas com altos índices de violência, deslocamentos cotidianos em horários e trajetos mais arriscados e menor acesso a bens e serviços que reduzem vulnerabilidades. Além disso, a proteção fornecida pelos controles formais e informais costuma ser mais frágil nesses contextos, o que amplia a chance de sofrer ofensas e diminui a possibilidade de rápida intervenção e reparação.
Esse quadro também se conecta ao funcionamento do próprio sistema penal. A seletividade que marca a criminalização (da definição legal ao policiamento e ao processamento judicial) dialoga com a seletividade da vitimização: populações pobres tendem a ser mais visadas tanto como alvos de controle quanto como alvos de delitos. Soma-se a isso a subnotificação e a revitimização no contato com instituições, o que perpetua ciclos de desproteção. Para fins de prova, é essencial fixar que a vitimização, tal qual a criminalização, é seletiva e incide preferencialmente sobre os mais pobres.