A distinção essencial entre Criminologia e Direito Penal está no propósito de cada uma diante da realidade social. A Criminologia busca conhecer a realidade para explicá-la: observa empiricamente o fenômeno do crime, do criminoso, da vítima e do controle social, produzindo descrições e explicações. Já o Direito Penal, como ciência normativa, valora, ordena e orienta essa mesma realidade com base em critérios axiológicos, estabelecendo o que é proibido, quais bens jurídicos serão protegidos e quais consequências jurídicas serão aplicadas.
"Diferentemente do Direito Penal, a Criminologia pretende conhecer a realidade para explicá-la, enquanto aquela ciência valora, ordena e orienta a realidade, com o apoio de uma série de critérios axiológicos." (FAPEC – Delegado de Polícia / PC-MS / 2021)
Por isso, a Criminologia tem caráter empírico e interdisciplinar. Utiliza métodos de pesquisa para levantar dados, testar hipóteses e construir teorias que expliquem causas, fatores de risco, contextos e efeitos do comportamento criminoso e das respostas sociais. Seu foco é descritivo-explicativo: compreender o que acontece no mundo real e por que acontece, fornecendo evidências que podem subsidiar políticas de prevenção e de controle mais eficazes.
O Direito Penal, por sua vez, é prescritivo e valorativo. Ele seleciona condutas tidas como ofensivas a bens jurídicos, define crimes e comina penas e medidas de segurança, orientando comportamentos a partir de valores como lesividade, proporcionalidade e dignidade humana. Em outras palavras, não pretende explicar a criminalidade, mas normatizar a resposta jurídica a ela, valendo-se de opções político-criminais e de critérios axiológicos para ordenar a vida social.
Em provas, essa distinção costuma aparecer para evitar confusões entre o que é explicação científica do crime e o que é valoração jurídica do ilícito. Enquanto a Criminologia descreve e explica o fenômeno, o Direito Penal julga, seleciona e dirige condutas por meio de normas e sanções. Entender essa diferença ajuda a resolver questões conceituais e a interpretar corretamente o papel de cada campo no sistema de justiça criminal.