Criminologia é a ciência que estuda o crime como fenômeno social e o criminoso como agente do ato ilícito. Diferencia-se do Direito Penal porque não se restringe à análise da norma e de seus efeitos; volta-se, sobretudo, à compreensão das causas que levam à delinquência, com a finalidade de possibilitar o aperfeiçoamento dogmático do sistema penal.
Criminologia é a ciência que estuda o crime como fenômeno social e o criminoso como agente do ato ilícito, não se restringindo à análise da norma penal e seus efeitos, mas observando principalmente as causas que levam à delinquência, com o fim de possibilitar o aperfeiçoamento dogmático do sistema penal. (CESPE – Juiz Substituto / TJ-CE / 2018)
Ao encarar o crime como um fato social, a criminologia procura explicar por que ele ocorre, investigando fatores individuais e contextuais — como influências sociais, econômicas, culturais e psicológicas — que podem favorecer a prática delitiva. O foco no porquê do crime e no perfil do agente permite produzir conhecimento útil para refinar conceitos, categorias e respostas punitivas no âmbito do sistema penal.
Essa abordagem é essencialmente empírica: observa a realidade, coleta dados, analisa padrões e interpreta resultados para fundamentar diagnósticos mais precisos sobre a criminalidade e a atuação do infrator. Com isso, seus achados oferecem subsídios técnicos para ajustes e aprimoramentos dogmáticos, tornando a aplicação do direito penal mais coerente com a realidade que pretende regular.