A teoria da associação diferencial, formulada por Edwin Sutherland, sustenta que a conduta criminosa é aprendida na interação com outras pessoas, especialmente em grupos íntimos. Nesse processo, o indivíduo adquire tanto as técnicas de execução do delito quanto as motivações, racionalizações e definições favoráveis à violação da lei. Assim, a prática delitiva não é algo intrínseco a condições sociais genéricas, tampouco a características como gênero, raça ou idade; ela decorre, sobretudo, do padrão de associações que expõe o sujeito, de modo reiterado e intenso, a modelos e mensagens pró-crime.
“O fenômeno do crime organizado se ajusta aos fundamentos da teoria da associação diferencial, para a qual a conduta delitiva não é intrínseca às condições sociais ou a fatores outros como gênero, raça e idade do agente.” (CESPE / CEBRASPE – Promotor de Justiça Substituto / MPE-SC / 2021)
Nesse sentido, o crime organizado se ajusta perfeitamente aos fundamentos da teoria. Estruturas organizadas oferecem ambientes de socialização em que novos integrantes são treinados, observam pares experientes e absorvem normas internas, códigos de silêncio e justificativas que reforçam a lealdade e a continuidade das práticas ilícitas. A convivência no grupo amplia o contato com definições favoráveis ao delito e reduz a influência de definições contrárias, elevando a probabilidade de envolvimento e permanência na atividade criminosa.
Para fins de prova, o ponto-chave é reconhecer que, para a associação diferencial, diferenças estatísticas entre grupos sociais não explicam, por si, o comportamento criminoso. O determinante é a qualidade, frequência, duração e intensidade das associações que o indivíduo mantém. Em organizações criminosas, essas variáveis se combinam de modo contínuo e sistemático, o que explica a transmissão de saberes, a padronização de condutas e a reprodução do ilícito sem recorrer a fatores biológicos ou demográficos como causa.