A Teoria do Etiquetamento Social (Labelling Approach), de base no interacionismo simbólico, entende que o desvio e o crime são construções sociais resultantes da reação de terceiros e das instituições. Nessa perspectiva, a ideia de igualdade na aplicação do direito penal é refutada: não é a conduta, por si, que explica quem será tratado como criminoso, mas a atribuição de um rótulo por agentes de controle social, como polícia, Ministério Público, mídia e Judiciário.
A ideia de igualdade é refutada pela teoria da criminologia denominada teoria do labelling approach ou etiquetamento social. (CESPE / CEBRASPE – Delegado de Polícia / PC-RO / 2022)
Segundo essa teoria, o sistema penal opera de forma seletiva, aplicando o rótulo criminal com maior intensidade sobre determinados grupos socialmente vulneráveis. A igualdade formal proclamada pelas normas não se traduz, na prática, em tratamento uniforme, pois fatores como classe, raça, território e estereótipos influenciam quem é abordado, investigado, processado e punido. Assim, o Labelling Approach evidencia a desigualdade estrutural que atravessa o funcionamento cotidiano do controle social.
O etiquetamento também explica os efeitos do rótulo. A partir de autores como Edwin Lemert, distingue-se o desvio primário (condutas iniciais) do desvio secundário (quando, após a reação social e o estigma, o indivíduo passa a incorporar a identidade de desviante). Já Frank Tannenbaum fala na dramatização do mal, pela qual a resposta institucional pode cristalizar a identidade de criminoso. Em suma, o rótulo não apenas seleciona quem sofre a intervenção penal; ele também aprofundará trajetórias de exclusão.
Para a preparação em concursos, é crucial memorizar que, na ótica do etiquetamento, a neutralidade e a igualdade no sistema penal são mitos. O foco não está em por que as pessoas cometem crimes, mas em como e por que certas pessoas ou grupos são definidos como criminosos. Essa chave interpretativa ajuda a compreender críticas às práticas discriminatórias, além de inspirar políticas de redução do estigma e de seletividade penal.