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Como a vitimização secundária explica a subnotificação de crimes?

A vitimização secundária ocorre quando a pessoa já atingida por um crime sofre novos desgastes em razão do contato com o Estado e seu aparato repressivo. Na prática, em vez de acolher a vítima, o sistema impõe barreiras e desconfortos que desestimulam a formalização da ocorrência. É por isso que, muitas vezes, pesquisas de vitimização apontam altos índices de crimes sofridos, enquanto os registros policiais mostram poucos inquéritos: trata-se de subnotificação explicada pelo próprio modo como o sistema lida com quem busca ajuda.

⚠️ Já caiu em prova!

Carlos Roberto é Delegado de Polícia em Goianésia-GO e se depara com a seguinte estatística: cerca de 10% (dez por cento) da população local alegou ter sofrido crime de roubo no ano anterior. Contudo, ao consultar o acervo da Delegacia, Carlos Roberto constatou que, no mesmo ano pesquisado, um número ínfimo de inquéritos policiais sobre crimes patrimoniais foi autuado naquela divisão policial. Tal fenômeno de subnotificação pode ser explicado pela vitimização secundária, como um derivativo das relações existentes entre as vítimas primárias e o Estado em face do aparato repressivo (burocratização do sistema policial, morosidade na solução da ocorrência, insensibilidade dos aplicadores jurídicos, reexposição do fato em diversos procedimentos etc.). (INSTITUTO AOCP – Delegado de Polícia Substituto / PC-GO / 2022)

Entre os fatores que alimentam esse processo estão a burocratização do sistema policial, a morosidade na solução dos casos, a insensibilidade dos aplicadores jurídicos e a reexposição do fato em múltiplas etapas e procedimentos. Essas experiências repetem a dor do evento criminoso, desgastam emocionalmente a vítima e passam a mensagem de que denunciar “não compensa”. O resultado é a retração na procura por órgãos oficiais e a consequente distância entre aquilo que a população declara ter sofrido e aquilo que efetivamente chega ao conhecimento formal da polícia.

É importante distinguir: a vitimização primária é o dano causado pelo crime em si; já a vitimização secundária decorre das relações entre a vítima e o Estado no curso da resposta institucional. Quando esse encontro é marcado por entraves, insensibilidade e demora, o sistema, inadvertidamente, produz menos denúncias e menos inquéritos. Em questões de prova, quando o enunciado relaciona baixa quantidade de procedimentos policiais a experiências negativas da vítima com o sistema, a resposta técnica correta aponta para a vitimização secundária como explicação para a subnotificação.

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