Na perspectiva da vitimologia, a vitimização secundária é o sofrimento adicional causado à vítima pelo contato com o sistema de justiça e demais instituições, após o crime. Para impedir ou ao menos reduzir esse efeito, o Código de Processo Penal impõe um comando claro: todos os sujeitos processuais devem zelar pela integridade física e psicológica da vítima. Em outras palavras, o dever de proteção é transversal, alcançando quem atua em qualquer fase do processo, do recebimento da notícia-crime à execução da decisão.
Visando a evitar ou, ao menos, minimizar a vitimização secundária, o Código de Processo Penal determina que todos os sujeitos processuais zelem pela integridade física e psicológica da vítima. (FUNDATEC – Defensor Público – DPE-SC – 2026)
Esse zelo se traduz em condutas concretas de respeito e cuidado. A realização de atos processuais deve ser pautada por tratamento digno, linguagem adequada e escuta qualificada, evitando-se exposições desnecessárias, perguntas invasivas ou repetição inútil do relato dos fatos. Também integra essa diretriz a preservação da privacidade, a organização de ambientes e horários que reduzam constrangimentos e a pronta adoção de medidas que diminuam riscos e ansiedade durante oitivas, perícias e audiências.
Para o concurseiro, o ponto-chave a memorizar é o binômio integridade física e psicológica assegurada por todos os sujeitos processuais, com o objetivo de prevenir a revitimização. Questões costumam explorar justamente a universalidade do dever e sua finalidade: evitar ou minimizar a vitimização secundária. Ao identificar essas expressões no enunciado, marque como correta a alternativa que atribui esse cuidado a todos os atores do processo, e não apenas a uma autoridade específica.